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3º LEILÃO NELORE VITÓRIA & CONVIDADOS - PARQUE CAROLINA FREITAS LIRA - PIRIPIRI - PI |
NELORE VITÓRIA |
LOTE 300 | SERVIA FIV DA HRO (PRENHEZ POR: KAYAK TE MAFRA) |
HRO 3568 |
GANDHI PO DA NI | ABSOLUTA DA VERDANA |
NELORE | PRENHEZ | 14/01/2013 |
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Simplesmente filha direta da Absoluta da Verdana, vaca que foi uma das principais vacas da seleção HRO e foi matriz de destaque em todo Brasil pela sua produção excepcional.
Filha direta da Rainha Pinah da Fort VR: vaca que traz na sua linhagem o que tem de mais nobre e mais consistente no Nelore.
Seu acasalamento com o grande campeão em pista Kayak, une modernidade com a nobreza do sangue Mundo Novo e VR.
Kayak TE Mafra: touro premiadíssimo com forte caracterização racial e desempenho de ponderal.
Filho de Basco da SM (PAYSANDU DE NAV. X TAQUIRA DA SM), atual líder do Ranking da ACNB e considerado o touro que revolucionou o nelore. Sua mãe, a extraordinária Liaka da RS (HELIACO DA JAVA X CARTAGENA DA ONIX), vem faturando milhões de reais em prenhezes nos mais importantes remates do país. Kayak têm-se mostrado um extraordinário reprodutor, pois já fez dois Grandes Campeões.
IMPORTANTE
Condições de Pagamento: 30 Parcelas (2+2+2+24) - O valor do LANCE SERÁ POR ANIMAL, que multiplicado por 30 parcelas resultará no valor do total do lote arrematado, sendo: 2 parcelas À VISTA + 2 parcelas em 30 dias + 2 parcelas em 60 dias + 24 parcelas subseqüentes vencendo a cada 30 dias.
O COMPRADOR pagará À VISTA, Comissão de Compra de 8% (oito por cento) sobre o total de suas compras, no escritório da Leilonorte na Expoagro caso esteja presente no recinto do leilão ou através de e-mail que será enviado no dia seguinte ao leilão com dados bancários para os compradores que efetuarem suas compras através do telefone.
PRÉ-LANCE:
Pré-lance disponível até às 18:45hs do dia 22 de Setembro de 2018.
O animal só estará liberado para embarque após pagamento do sinal, comissão de compra e devolução dos contratos devidamente assinados.
Frete por conta do comprador.
O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
Parágrafo único. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
Conforme decreto que regulamenta o parágrafo único do art. 2º da Medida Provisória nº 2.026-7, de 23 de novembro de 2000, que trata do pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação.
REGISTRO DE LANCES | |||
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Data | Cidade | UF | Lance |
SEM REGISTROS ATÉ O MOMENTO |
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