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14º LEILÃO FAZ MISTERIOSO E GORJ AGRO E CONV. - CAPRINOS | OVINOS | BOVINOS | EQUINOS - PQ. EXPOS. SHOPPING DO BOI | ENTRE SOBRAL/CARIRÉ |
FAZENDA MISTERIOSO |
LOTE 35 | CAROLINA DA BOMAR (50%) | GNEG 23 |
C.A. SANSAO | IDEIA FIV DE BRAS. |
GIR | FÊMEA | 14/01/2012 |
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Esta é semduvidas a vaca que mais produziu animais de alta qualidade em nossa fazenda. Essa matriz CAROLINA DA BOMAR (GNEG 23) foi coletada no ano de 2017, 4 (quatro) vezes e produziu 38 embriões viáveis com o aproveitamento de 80% dos implantados. Sua linhagem reúne as melhores famílias do Gir leiteiro, na linha alta é filha do SANSÃO que dispensa comentários. Na linha baixa trás JAGUAR coma reconhecida recordista SOJA.
IMPORTANTE
Condições de Pagamento: 30 Parcelas (2+2+2+24) - O valor do LANCE SERÁ POR ANIMAL, que multiplicado por 30 parcelas resultará no valor do total do lote arrematado, sendo: 2 parcelas À VISTA + 2 parcelas em 30 dias + 2 parcelas em 60 dias + 24 parcelas subseqüentes vencendo a cada 30 dias.
O COMPRADOR pagará À VISTA, Comissão de Compra de 8% (oito por cento) sobre o total de suas compras, no escritório da Leilonorte na ExpoNoroeste caso esteja presente no recinto do leilão ou através de e-mail que será enviado no dia seguinte ao leilão com dados bancários para os compradores que efetuarem suas compras através do telefone.
REGRAS PRÉ-LANCE:
Os compradores que participarem do PRÉ-LANCE, adquirindo esse lote no pregão terá 5% de desconto sobre o valor do lote.
Os descontos não são estendidos a comissão de compra, que deverá ser paga sobre o valor bruto do animal.
O animal só estará liberado para embarque após pagamento do sinal, comissão de compra e devolução dos contratos devidamente assinados.
Frete por conta do comprador.
O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
Parágrafo único. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
Conforme decreto que regulamenta o parágrafo único do art. 2º da Medida Provisória nº 2.026-7, de 23 de novembro de 2000, que trata do pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação.
REGISTRO DE LANCES | |||
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Data | Cidade | UF | Lance |
10/08/2018 14:33:53 | TERESINA | PI | R$ 160,00 |
10/08/2018 08:59:24 | PIRES FERREIRA | CE | R$ 150,00 |
07/08/2018 13:14:08 | SOBRAL | CE | R$ 140,00 |
06/08/2018 20:42:52 | SOBRAL | CE | R$ 130,00 |
04/08/2018 05:58:50 | PIRES FERREIRA | CE | R$ 110,00 |
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