Anterior | RETORNAR E LISTAR TODOS OS LOTES | Próximo |
LEILÃO LIQUIDAÇÃO HARAS DIAMANTE 53 ANOS - DURANTE A EXPORURAL | SALVADOR/BA - ASSESSORIA: BRUNO MACHADO |
HARAS DIAMANTE |
LOTE 13 | SÁMARA DO DIAMANTE | 0122790 |
HIMALÁIA DE SANTA LUCIA | ODÁRA DO DIAMANTE |
MANGALARGA MARCHADOR | FÊMEA | 06/10/2010 |
TORDILHA |
|
LINHA ALTA – HIMALAIA DE SANTA LÚCIA, autêntico representante da tradicional linhagem SANTA LÚCIA que tem no seu pedigree os mais expressivos ascendentes desta seleção criteriosa antiga e que continua presente nos atuais Campeões da Raça.
LINHA BAIXA – ODÁRA DO DIAMANTE, filha do ULTIMATO DE SANTA LÚCIA que sagrou-se Campeã Estadual em Salvador na FENAGRO, com marcha picada de ótima qualidade, sendo uma das mais perfeitas matrizes do plantel e sem dúvida a melhor das filhas do ULTIMATO DE SANTA LÚCIA do Haras Diamante.
SAMÁRA DO DIAMANTE está VAZIA e encontra-se pronta para produzir embriões.
O Haras Diamante reserva 2 óvulos desta matriz.
IMPORTANTE
Condições de Pagamento: 36 Parcelas (2+2+2+30) - O valor do LANCE SERÁ POR ANIMAL, que multiplicado por 36 parcelas resultará no valor do total do lote arrematado, sendo: 2 parcelas À VISTA + 2 parcelas em 30 dias + 2 parcelas em 60 dias + 30 parcelas subseqüentes vencendo a cada 30 dias.
O COMPRADOR pagará À VISTA, Comissão de Compra de 8,5% (oito e meio por cento) sobre o total de suas compras, no escritório da Leilonorte na Exporural caso esteja presente no recinto do leilão ou através de e-mail que será enviado no dia seguinte ao leilão com dados bancários para os compradores que efetuarem suas compras através do telefone.
O animal só estará liberado para embarque após pagamento do sinal, comissão de compra e devolução dos contratos devidamente assinados.
Frete por conta do comprador.
O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
Parágrafo único. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
Conforme decreto que regulamenta o parágrafo único do art. 2º da Medida Provisória nº 2.026-7, de 23 de novembro de 2000, que trata do pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação.
REGISTRO DE LANCES | |||
---|---|---|---|
Data | Cidade | UF | Lance |
SEM REGISTROS ATÉ O MOMENTO |
Anterior | RETORNAR E LISTAR TODOS OS LOTES | Próximo |