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LEILÃO LIQUIDAÇÃO HARAS DIAMANTE 53 ANOS - DURANTE A EXPORURAL | SALVADOR/BA - ASSESSORIA: BRUNO MACHADO |
HARAS DIAMANTE |
LOTE 16 | URATY DO DIAMANTE | 0135318 |
PRATEADO DO PORTO | TIMBAÚ PARATY |
MANGALARGA MARCHADOR | FÊMEA | 14/11/2012 |
CASTANHA |
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Segue parida do potro preto pampa de marcha picada COMANCHE DO DIAMNTE, filho do Campeão Nacional URANO II DO DIAMANTE, garanhão preto pampa de marcha picada, detentor de inúmeros campeonatos.
LINHA ALTA – PRATEADO DO PORTO, extraordinário genearca filho do INVICTO DE SANTA LÚCIA na SAUDADE DO PORTO, matriz de pelagem negra filha da também negra UVA DO PORTO, legítimo representante das mais tradicionais linhagens da Raça.
LINHA BAIXA – TIMBAÚ PARATY, Bi-Campeã em Feira de Santana que vai ao ARMISTÍCIO DE SANTA LÚCIA.
URATY DO DIAMANTE está VAZIA e encontra-se pronta para produzir embriões.
O Haras Diamante reserva 2 óvulos desta matriz.
IMPORTANTE
Condições de Pagamento: 36 Parcelas (2+2+2+30) - O valor do LANCE SERÁ POR ANIMAL, que multiplicado por 36 parcelas resultará no valor do total do lote arrematado, sendo: 2 parcelas À VISTA + 2 parcelas em 30 dias + 2 parcelas em 60 dias + 30 parcelas subseqüentes vencendo a cada 30 dias.
O COMPRADOR pagará À VISTA, Comissão de Compra de 8,5% (oito e meio por cento) sobre o total de suas compras, no escritório da Leilonorte na Exporural caso esteja presente no recinto do leilão ou através de e-mail que será enviado no dia seguinte ao leilão com dados bancários para os compradores que efetuarem suas compras através do telefone.
O animal só estará liberado para embarque após pagamento do sinal, comissão de compra e devolução dos contratos devidamente assinados.
Frete por conta do comprador.
O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
Parágrafo único. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
Conforme decreto que regulamenta o parágrafo único do art. 2º da Medida Provisória nº 2.026-7, de 23 de novembro de 2000, que trata do pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação.
REGISTRO DE LANCES | |||
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Data | Cidade | UF | Lance |
SEM REGISTROS ATÉ O MOMENTO |
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