Animal que foi tirado de uma reserva da FAZENDA
MISTERIOSO para enaltecer este leilão. Nele
estão reunidas as melhores linhagens do Sindi,
gado que veio da Índia e seu pai GONDOR MSS
93 (hoje com 14 anos e cobrindo a campo) é um
touro muito elogiado pelo o DR Rodrigo Madruga
inspetor de registros da ABCZ pelos excelentes
produtos que vem produzindo (Artista é um
deles), Gordon também é filho do Quilombo touro
de origem do rebanho que na importação de
1952 e ficaram naquela época no Pará, sua mãe
Camila (RG BDS 62) é uma vaca com 14 anos e
está a campo em plena produção (já está com
outra cria ao pé) é filha do Saibro D(MDVS 1860)
com a QUADRA D (RG: MVDS 1528) ambos
animais de excelência, e participaram na fundação
do rebanho da fazenda Carnaúba.
IMPORTANTE
Condições de Pagamento: 30 Parcelas (2+2+2+24) - O valor do LANCE SERÁ POR ANIMAL, que multiplicado por 30 parcelas resultará no valor do total do lote arrematado, sendo: 2 parcelas À VISTA + 2 parcelas em 30 dias + 2 parcelas em 60 dias + 24 parcelas subseqüentes vencendo a cada 30 dias.
O COMPRADOR pagará À VISTA, Comissão de Compra de 8% (oito por cento) sobre o total de suas compras, no escritório da Leilonorte na ExpoNoroeste caso esteja presente no recinto do leilão ou através de e-mail que será enviado no dia seguinte ao leilão com dados bancários para os compradores que efetuarem suas compras através do telefone.
REGRAS PRÉ-LANCE:
Os compradores que participarem do PRÉ-LANCE, adquirindo esse lote no pregão terá 5% de desconto sobre o valor do lote.
Os descontos não são estendidos a comissão de compra, que deverá ser paga sobre o valor bruto do animal.
O animal só estará liberado para embarque após pagamento do sinal, comissão de compra e devolução dos contratos devidamente assinados.
Frete por conta do comprador.
O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
Parágrafo único. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
Conforme decreto que regulamenta o parágrafo único do art. 2º da Medida Provisória nº 2.026-7, de 23 de novembro de 2000, que trata do pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação.